O Dia Mundial do Meio Ambiente oferece a oportunidade de chamar atenção sobre a importância do direito à informação, reconhecida em documentos como a Declaração do Rio elaborada na Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92).
A ARTIGO 19 América do Sul acredita que o direito a um meio ambiente saudável e sustentável para todos requer que os governos divulguem informações completas e atualizadas sobre programas ambientais, de infraestrutura e de políticas públicas.
O acesso à informação possibilita processos decisórios mais transparentes e participativos sobre questões de desenvolvimento e meio ambiente. Faz que os governos desempenhem melhor sua função de satisfazer as demandas das populações e confere maior legitimidade às decisões ambientais ao garantir o direito de participação dos cidadãos e promover a prestação de contas.
A Constituição brasileira garante a todos o direito de acesso à informação, bem como o direito de receber informações das autoridades públicas. Além disso, a Lei de Acesso à Informação, que vigora desde maio de 2012, especifica como esse direito pode ser exercido pelos indivíduos e aplicado pelo Estado.
No que se refere às questões ambientais, todos deveriam ter acesso adequado às informações sobre meio ambiente mantidas pelas autoridades públicas, inclusive às informações sobre materiais e atividades que possam pôr em risco as comunidades, sobre licenças e estudos de impacto ambiental, sobre a construção de represas e sobre outras questões, além de ter a oportunidade de participar dos processos decisórios.
No âmbito regional, a sociedade civil, as ONGs e os movimentos sociais estão demandando a implementação do Princípio 10 (proposto durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, em 1992), por meio da adoção de um documento regional que garanta o acesso à informação, a participação e a justiça em questões ambientais – os chamados “direitos de acesso”.
Dezoito Estados já assinaram uma declaração prometendo adotar um documento regional para que se cumpra o Princípio 10 na América Latina. Esse princípio visa a assegurar que as autoridades públicas disponibilizem informações sobre o meio ambiente, promovam a participação pública nos processos decisórios e garantam o acesso à Justiça nos casos relativos ao meio ambiente. No plano internacional, mais de 100 países já adotaram legislações baseadas no Princípio 10. Caso implementado de modo efetivo, o Princípio 10 permitirá que os cidadãos brasileiros recebam informações do Estado, que demandem políticas públicas e participem delas e que promovam o desenvolvimento socioeconômico de modo mais sustentável.
Em 2010, a ONU estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) a serem alcançados pelos países envolvidos. O prazo para que esses objetivos fossem cumpridos está se esgotando e, em 2015, eles serão substituídos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A ARTIGO 19, junto com outras ONGs e com integrantes da sociedade civil, está propondo que a Liberdade de Expressão e o Direito à Informação sejam incluídos nos ODS. Gostaríamos que fosse criado um novo ODS relativo à boa governança, com o estabelecimento de objetivos em três áreas: Transparência, Liberdade de Expressão e Direito à Informação.
Um exemplo específico dos problemas que podem resultar da falta de acesso adequado à informação e de participação nas questões ambientais é a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no estado do Pará, Brasil, que terá forte impacto sobre as populações rurais e indígenas, principalmente na região de Altamira (um dos maiores municípios do estado). Os procedimentos estipulados em lei e que garantem o acesso às informações sobre os impactos sociais e ambientais da construção da hidrelétrica de Belo Monte não foram seguidos pelas autoridades. Além disso, os povos indígenas afetados não foram devidamente consultados e o número de audiências públicas foi insuficiente.
Devido à falta de informações, a população afetada não pôde manifestar sua opinião sobre a continuação do projeto. Ao não fornecer todas as informações públicas de interesse geral, o governo violou o direito dessas pessoas à informação e o direito de expressarem suas opiniões. Isso dificultou uma análise apropriada da viabilidade econômica do projeto, bem como do impacto social, ambiental e cultural que o projeto teria – e efetivamente terá.
A adoção plena do Princípio 10 e a inclusão do acesso à informação e da liberdade de expressão nos novos ODS propiciariam os meios para que as populações afetadas, como as que foram atingidas pelo projeto de Belo Monte, obtivessem as informações adequadas e pudessem pressionar as autoridades quando os devidos procedimentos não fossem cumpridos.
O Princípio 10 e um novo ODS para a boa governança são instrumentos internacionais importantes para fazer que os governos respeitem os direitos humanos. As gerações atuais e futuras exigem esse compromisso.