Está na pauta do Senado para votação o projeto de lei (PL) 101/2015 (originalmente PL 2016/2015), que cria o crime de terrorismo no Brasil. O projeto, elaborado inicialmente pelo Executivo, com o apoio dos ministérios da Justiça e da Fazenda, foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto e prevê penas de 12 a 30 anos para quem praticar atos definidos como terroristas.
Inicialmente, o projeto definia como atos terroristas aqueles motivados por “razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero” e que tivessem por finalidade “provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.
Após pressões da sociedade civil, que apontaram que o projeto poderia servir como instrumento de criminalização de movimentos sociais e de protestos, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados com alteração em seu texto para suprimir as razões ideológicas e políticas das motivações e incluir um parágrafo que expressamente exclui da abrangência da lei “manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.
O PL, contudo, ainda apresenta enormes riscos para o direito de manifestação e para movimentos sociais. Isto porque duas emendas apresentadas pelo Senador Humberto Costa (PT-PE) trazem o retorno das razões ideológicas e políticas para configuração de ato terrorista, o que aumenta demais a abrangência da figura de terrorismo, podendo englobar a ação de movimentos sociais e manifestantes durante protestos.
Também o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), novo relator do projeto, apresentou substitutivo que inclui a motivação por “extremismo político” para o ato terrorista, aumenta as penas mínimas, retira a exclusão de manifestações políticas e movimentos sociais da abrangência da lei, cria o crime de apologia ao terrorismo e ainda inclui de forma ampla e genérica a prática de recrutamento e financiamento do terrorismo.
Além disso, o próprio texto aprovado na Câmara (e que será votado amanhã, 22, no Senado, juntamente com as emendas) traz conceitos abertos como “provocar terror social ou generalizado” para a caracterização do crime de terrorismo, dando margem para que a lei seja aplicada de forma arbitrária para coibir manifestações sociais legítimas.
É importante ressaltar que o projeto na realidade não cria nenhum crime novo. Todas as condutas que a lei traz como sendo práticas terroristas já são puníveis pelo nosso Código Penal, o que inclusive levanta reflexões sobre sua necessidade. Com o cenário de criminalização de movimentos sociais e manifestantes que tem se intensificado desde as jornadas de junho de 2013, a preocupação da sociedade civil é que essas iniciativas busquem reprimir ainda mais os protestos no país.
Em suma, o PL 101/2015 continua representando um grave risco para o direito de protesto e para os movimentos sociais e, por isso, é essencial que haja um debate mais qualificado junto a toda sociedade antes de que o projeto seja votado no Senado. Somente dessa maneira é possível evitar a aprovação de um texto inadequado que pode colocar em risco liberdades democráticas.