A ARTIGO 19 saúda a resolução da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos relativa à “Proteção contra a violência e outras violações dos direitos humanos contra pessoas com base em sua real ou suposta orientação sexual ou identidade de gênero”.
Pedimos que os Estados-membros da União Africana assegurem que essa resolução seja implementada por meio de ações no âmbito nacional.
Durante sua 55ª sessão, realizada em Luanda, Angola, de 28 de abril a 12 de maio de 2014, a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) adotou uma resolução inédita pedindo a proteção dos direitos de todos os indivíduos independentemente de sua real ou suposta orientação sexual ou identidade de gênero.
A resolução reafirma a rejeição da discriminação e dos tratamentos desumanos e degradantes por quaisquer motivos e exorta os Estados-partes da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (Carta Africana) a tomarem as medidas adequadas para impedir e julgar atos de violência contra qualquer pessoa motivados por sua real ou suposta orientação sexual ou identidade de gênero.
A resolução é apresentada num momento em que, em muitas partes da África, assim como em outros lugares, pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgênero (LGBT) estão sendo cada vez mais submetidas à perseguição de atores estatais e não estatais.
Essa perseguição inclui a adoção de leis e políticas repressoras para criminalizar ainda mais as relações entre pessoas do mesmo sexo e limitar o ativismo pelos direitos humanos das pessoas LGBT, o que tem feito aumentar a violência contra esses indivíduos e outros defensores dos direitos humanos no Continente.
Na maior parte da África, a violência contra pessoas LGBT é um dos principais fatores que faz silenciar essas vozes e que censura um debate público objetivo. Esses problemas são agravados pela impunidade para as violações de direitos cometidas contra pessoas LGBT e contra quem trabalha para defender os direitos dessas pessoas. O Estado frequentemente descumpre sua obrigação de condenar esses ataques e assegurar investigações adequadas e sem demoras. Os órgãos de imprensa costumam piorar ainda mais esse ambiente nocivo ao disseminar discursos de ódio impunemente, recusando-se a conceder espaço para que pessoas LGBT tenham suas vozes ouvidas em plataformas públicas.
A ARTIGO 19 parabeniza a CADHP por dar este primeiro passo no sentido de reconhecer que, em todos os lugares, os Estados devem se abster de violar os direitos de todas as pessoas em seus territórios, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, e garantir proteção efetiva contra ataques e reparação por violações.
Pedimos que os Estados-membros da União Africana assegurem que essa resolução seja efetivada por meio de ações no âmbito nacional.
Trata-se de uma resolução bastante significativa, uma vez que consolida os esforços empreendidos no Conselho de Direitos Humanos da ONU para enfrentar a crescente violência contra pessoas LGBT. Em junho de 2011, a África do Sul encabeçou uma iniciativa exitosa para adotar a resolução 17/19, que expressa “grave preocupação” com a violência e a discriminação praticadas contra indivíduos por sua orientação sexual e identidade de gênero. Essa resolução da CADHP proporciona uma base sólida para que o grupo de Estados africanos no Conselho de Direitos Humanos em Genebra possa pressionar para que uma resolução de seguimento à 17/19 seja tratada como prioridade.